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domingo, 8 de novembro de 2026
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Morador de Sorriso é indenizado por ‘propaganda enganosa’ de consórico, decide justiça

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Um contrato de consórcio firmado com base em informações falsas foi anulado pela Justiça de Mato Grosso, que também determinou o ressarcimento de cerca de R$ 10 mil pagos pelo consumidor e manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou embargos de declaração interpostos pela administradora do consórcio, mantendo o entendimento de que houve o vício de consentimento e prática comercial desleal.

Conforme os autos, o consumidor acreditava estar contratando um financiamento imobiliário com liberação imediata de crédito, conforme promessa feita por um representante da empresa. No entanto, ao assinar os documentos, foi incluído em um grupo de consórcio, cujo acesso ao crédito dependeria de sorteio ou lance.

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Ao manter a decisão anterior, a relatora do caso, juíza convocada Tatiane Colombo, destacou que a contratação foi viciada desde o início. “A parte autora foi induzida ao erro essencial por informações falsas e enganosas prestadas pelo preposto da empresa, sendo que as promessas feitas jamais se concretizaram”, observou.

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A magistrada também apontou que, mesmo que o contrato tenha sido assinado, ficou comprovada a violação do dever de informação e da boa-fé objetiva, elementos que justificam a anulação. “A contratação não se deu de forma livre e consciente, já que o consumidor foi convencido por argumentos falsos sobre a real natureza do serviço”, destacou em seu voto.

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Os embargos apresentados pela empresa tentavam reverter a decisão alegando omissão do acórdão, mas foram rejeitados com o argumento de que não havia contradição ou obscuridade a ser sanada. A Câmara reforçou ainda que os embargos não se prestam à rediscussão do mérito, sendo inadequados para contestar fundamentos jurídicos já debatidos e decididos.

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