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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Prefeito sanciona lei que proíbe músicas com apologia ao crime em Colíder

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O prefeito de Colíder, Rodrigo Benassi, sancionou a lei municipal que proíbe a execução de músicas com conteúdo que promova o crime, o tráfico ou o uso de drogas ilícitas, sexualidade infantil em eventos no município. A norma atinge tanto os eventos públicos quanto privados, além das instituições de ensino, e impõe sanções administrativas, contratuais e fiscais aos infratores.

Conforme o texto, fica vedada a realização de shows ou apresentações que contenham músicas cujas letras façam apologia. “A responsabilidade será compartilhada entre os organizadores do evento, artistas e promotores culturais”, disse Benassi

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A legislação de autoria do Executivo prevê cinco níveis de penalidade. A primeira infração gera advertência por escrito. A reincidência resulta em multa que varia entre 50 e 1 mil Unidades Fiscais do Município de Colíder (UFCL). A multa será calculada com base no número de participantes, presença de crianças ou adolescentes e repetição da conduta.

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Nos casos mais graves, podem ocorrer suspensão de eventos por até 18 meses e cassação de alvarás de funcionamento por até 24 meses. Em flagrante descumprimento, a autoridade pública poderá determinar a suspensão imediata da apresentação. “A prefeitura poderá ainda inscrever os débitos em dívida ativa e adotar medidas como protesto e execução fiscal”, informa o prefeito.

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Rodrigo Benassi destaca que a proibição se estende às escolas públicas e privadas do município. Segundo a lei municipal, está vedada a execução de músicas ou videoclipes com letras e coreografias que façam referência direta ao tráfico, à violência ou ao uso de entorpecente. Diretores e coordenadores que permitirem descumprimento da norma poderão ser responsabilizados em processo administrativo disciplinar. Conforme a prefeitura, a fiscalização será feita por órgãos da administração pública, inclusive segurança pública e setores responsáveis pela emissão de alvarás.

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