Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Escola é condenada a pagar R$ 15 mil de danos morais após aluno ser agredido em MT

Compartilhe Facebook X Texto

A terceira câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma fundação mantenedora de escola particular ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um aluno agredido fisicamente durante o recreio escolar em Rosário Oeste. Além disso, a instituição deverá ressarcir R$ 250 por danos materiais, valor referente a despesas médicas com o ocorrido.

A decisão rejeitou o recurso da instituição, que alegava fato imprevisível entre alunos, ausência de culpa e insuficiência de provas. O voto do relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, foi acompanhado pelos demais membros da câmara.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O caso ocorreu quando o aluno, com 9 anos à época, foi agredido por um colega durante o recreio. A agressão causou fratura do septo nasal, conforme laudo pericial, e o aluno não foi levado a atendimento médico imediato nem teve seus responsáveis avisados.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Segundo depoimentos de funcionárias da própria escola, não havia supervisão no pátio durante o intervalo, e a única providência adotada foi trocar as roupas da criança e fazer um curativo local, sem avaliação de um profissional de saúde. O Tribunal reforçou que a relação entre escola e aluno é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e que há responsabilidade objetiva da instituição de ensino pela integridade física dos estudantes durante o período letivo.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

“A instituição de ensino assume a guarda, vigilância e segurança dos alunos durante o período escolar, o que lhe impõe um dever objetivo de proteção”, afirmou o relator.

Para o magistrado, a escola falhou duplamente: ao não evitar a agressão por ausência de supervisão, e ao não prestar socorro adequado após o incidente. A defesa da escola alegou ser uma entidade filantrópica sem fins lucrativos, sustentando que a indenização seria desproporcional à sua realidade financeira. O argumento, no entanto, foi rejeitado.

“A condição de entidade filantrópica não afasta o dever de reparar os danos causados por omissão ilícita, tampouco justifica a redução da indenização. A obrigação de zelar pela segurança dos alunos é inerente à prestação do serviço educacional”, concluiu o relator.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé