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domingo, 8 de novembro de 2026
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Justiça de MT confirma despejo de loja de shopping por dívida de R$ 55 mil de aluguel

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, o despejo liminar de uma empresa locatária de um ponto comercial em um shopping localizado em Várzea Grande. O agravo de instrumento interposto pela empresa foi negado, consolidando a determinação de desocupação do imóvel no prazo de 15 dias.

O caso teve origem em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com rescisão contratual. Segundo os autos, o contrato de locação foi firmado em junho de 2023 e, a partir de agosto de 2024, a locatária deixou de cumprir com suas obrigações financeiras, acumulando uma dívida de R$ 55,8 mil referente a aluguéis e encargos vencidos.

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A defesa sustentou que havia quitado integralmente dívidas anteriores e que os valores cobrados seriam controversos, abrangendo encargos como fundo de promoção e cotas extras, além de contestar a inexistência de notificação válida acerca de novos débitos. Também alegou que a decisão liminar comprometia a continuidade de suas atividades empresariais, afrontando a função social da empresa e o contraditório.

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Entretanto, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que a tutela de urgência foi corretamente concedida com base na ausência de garantia locatícia efetiva e na inadimplência comprovada através de documentos idôneos. Apesar do contrato prever fiança, esta se revelou inócua, não garantindo a adimplência contratual, informou.

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A Câmara também afastou as alegações de violação à função social da empresa e de desequilíbrio contratual, ressaltando que o locador também tem direito à preservação de sua fonte de renda e à manutenção do equilíbrio contratual, não sendo possível tolerar o inadimplemento reiterado sem a devida contraprestação.

Com a manutenção da decisão, permanece em vigor a determinação de desocupação do imóvel em 15 dias, mediante caução correspondente a três meses de aluguel, sob pena de despejo compulsório.

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