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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Desembargadores mantém concurso em Sinop garantindo 170 servidores em suas funções

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Três desembargadores que compõem a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça acataram, ontem à tarde, recurso de servidores concursados e tornaram sem efeito a anulação do concurso 001/2020 da prefeitura de Sinop, decidida em 2022, pela justiça da comarca. A decisão mantém em seus cargos cerca de 170 servidores municipais que haviam sido aprovados e estão exercendo suas funções.

Antes de entrar no mérito dos recursos, os desembargadores, ao analisarem a primeira preliminar, concluíram que houve ‘cerceamento de defesa’ e decidiram que o processo deve retornar para o judiciário em Sinop que deveria ouvir os servidores concursados para se manifestarem.

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“Existem candidatos que tomaram posse e estão no exercício do cargo e terão suas situações jurídicas consolidadas, atingidas” e decidiu “acolher a preliminar de cerceamento de defesa pela ausência de formação litisconsórcio passivo necessário com ausência de citação de todos aqueles que já estão empossados no cargo”, decidiu a desembargadora Anglizey de Oliveira, relatora do recurso.

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O concurso foi realizado na gestão da ex-prefeita Rosana Martinelli, houve ação do Ministério Público e a justiça da comarca de Sinop decidiu pela anulação do concurso.

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