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sábado, 7 de novembro de 2026
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Justiça determina fornecimento de medicamento de alto custo para criança com nanismo no Nortão

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Decisão judicial obtida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) garantiu o fornecimento do medicamento Voxzogo, de alto custo, uma criança de 1 ano e 11 meses, moradora de Terra Nova do Norte (165 quilômetros de Sinop). A criança foi diagnosticada com acondroplasia, condição genética rara conhecida como “nanismo”, que afeta o crescimento dos ossos e pode gerar graves complicações de saúde. A criança mora na zona rural e a família não tem condições econômicas de garantir o tratamento.

O medicamento, que custa mais de R$ 590 mil por trimestre, não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e foi prescrito por endocrinologista como essencial ao tratamento. A criança deve fazer uso diário 0,30 ml de Voxzogo 0,4 mg, por via subcutânea, para evitar que tenha nanismo, condição possibilitada pelo tipo de displasia esquelética definida como acondroplasia.

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Diante da negativa do Estado e do Município em fornecer o tratamento, a Defensoria Pública foi procurada pela família e ingressou com uma ação cominatória, com pedido de tutela específica de urgência, para assegurar o direito da criança à saúde e à vida. No pedido, o defensor público até então responsável pelo caso, Alberto Macedo, anexou o laudo da médica Geane Beato, que diagnostica que a criança sofre da mutação genética que “inibe a proliferação e o crescimento normal dos ossos”, causando baixa estatura desproporcional e outras complicações clínicas significativas.

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E que o medicamento Voxzogo, de uso diário, tem a função de estimular o crescimento adequado dos ossos da criança. “A urgência no fornecimento do medicamento e sua necessidade vital justificam plenamente a concessão da tutela judicial. O direito à saúde é fundamental e de eficácia imediata”, afirmou o defensor.

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A ação foi protocolada em agosto de 2024, mas, como após tendo passado nove meses do pedido, a criança continuava sem a medicação, a defensora pública que assumiu a comarca, Tais Papa, protocolou um pedido de bloqueio judicial de valores, como forma de garantir atenção imediata ao problema. Tais justificou o pedido com base no orçamento apresentado como o de menor custo e na urgência da situação, destacando que a demora na entrega poderia trazer prejuízos irreversíveis ao paciente.

“Defendo que seja determinado o bloqueio judicial das contas do Estado e ou Município, devendo o prestador escolhido ser intimado para que atenda à necessidade da criança, de forma mais breve possível, diante do agravamento que a demora pode causar”, reforçou a defensora.

O pedido foi analisado pelo juiz do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde Pública (CEJUSC), Agamenon Moreno Júnior, que concedeu a liminar e determinou que a medicação fosse fornecida. “Considerando o elevado custo do medicamento e a inércia dos entes públicos na negociação, determino que a aquisição da medicação se dê pela empresa que apresentou menor orçamento, com entrega direta à residência do paciente e dentro do prazo de 15 dias úteis”, determinou.

Na ação, ainda fica especificada que a medicação deverá ser transportada pela empresa que apresentou o menor preço para a aquisição do produto, deverá conservar termicamente de forma apropriada a medicação e, que a continuidade do tratamento dependerá de nova avaliação médica, que deverá ser feita a cada trimestre.

A previsão é de que a família receba a medicação a partir desta terça-feira, numa quantidade para os três meses, em uma geladeira específica e com demais materiais para uso e aplicação da medicação.

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