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domingo, 8 de novembro de 2026
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Sorriso: justiça suspende cobrança de taxa de alvarás para advogados

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A seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que a isenção de cobrança foi assegurada em decisão da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop, atendendo mandado de segurança coletivo impetrado pela entidade.

Com isso, a advocacia de Sorriso passa a ser isenta do pagamento da taxa de fiscalização, localização e funcionamento cobrada anualmente pela prefeitura. A decisão determina que a secretaria da Fazenda e o departamento de Fiscalização Tributária deixem de realizar a cobrança dos advogados autônomos, das sociedades de advogados e das atividades de consultoria relacionadas à advocacia em Sorriso.

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“Importante decisão para a advocacia de Sorriso. É um direito assegurado pela legislação, como a cobrança era feita pelo município, foi necessário a OAB-MT buscar o Poder Judiciário, agora a isenção terá que ser garantida”, afirmou, através de assessoria, Carla Guerra, presidente da 17ª Subseção.

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