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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Tribunal de MT acata recurso e reconhece danos sofridos por vítima de desabamento de shopping 

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento a um recurso no processo de uma mulher vítima de desabamento ocorrido em 2019 em um shopping de Tangará da Serra (252 km de Cuiabá). A autora sofreu múltiplas fraturas e sequelas permanentes no acidente e move ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos. A sessão de julgamento foi realizada no último dia 26.

A decisão tratou exclusivamente de questões processuais, relacionadas à realização de perícia e à duração razoável do processo. O julgamento do pedido de indenização por danos materiais, morais e estéticos ainda será apreciado pela 5ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, onde tramita a ação principal.

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O Agravo de Instrumento foi interposto contra decisão de primeiro grau, que havia determinado a destituição do perito judicial responsável e a exigência de novos orçamentos para a realização de exames odontológicos complementares. A defesa da vítima alegou que tais exigências prolongavam indevidamente o andamento do processo, agravando sua situação de saúde e violando o princípio da duração razoável do processo.

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O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou em seu voto que a decisão de primeira instância não apresentou fundamentação concreta que justificasse a substituição do perito nem a realização de nova perícia. Conforme observou o magistrado, o laudo já produzido foi detalhado, atestou a incapacidade permanente da autora e foi reforçado por laudo complementar, que esclareceu as principais dúvidas técnicas sem necessidade de novos exames.

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“A decisão agravada limitou-se a afirmar genericamente que o laudo teria deixado dúvidas, sem indicar quais seriam elas”, pontuou o relator. Segundo ele, a repetição desnecessária de atos processuais comprometeria o direito da autora à rápida solução da lide, especialmente considerando que o litígio já se arrasta há mais de cinco anos.

Outro ponto levantado pela agravante foi a exigência de apresentação de dois novos orçamentos para exames complementares, o que também foi afastado pelo TJ. Conforme o voto, essa exigência impunha ônus excessivo à vítima e poderia retardar ainda mais o tratamento de saúde necessário.

A Quarta Câmara concluiu que a reiteração de exigências sem base concreta afronta os princípios constitucionais da efetividade da tutela jurisdicional e da razoável duração do processo. A decisão determinou ainda que o juízo de primeiro grau analise o pedido de ressarcimento das despesas já efetuadas pela autora.

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