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domingo, 8 de novembro de 2026
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Justiça mantém condenação de homem por “stalking” a ex-namorada em Mato Grosso

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por perseguição (stalking) a sua ex-companheira. A decisão manteve a pena de nove meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 68 dias-multa. Ele foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Água Boa (626 km de Cuiabá) por perseguir reiteradamente a vítima, com quem manteve relacionamento por 10 anos.

Após o término, o réu passou a ameaçá-la, enviar mensagens intimidatórias e vigiar sua residência. Em uma das ocasiões, foi encontrado escondido próximo à casa da vítima pela polícia. Já a defesa alegou que o réu agiu sob efeito de álcool e sem dolo (sem intenção de cometer o crime). No interrogatório extrajudicial, o homem admitiu que não aceita o fim do relacionamento de 10 anos e atribuiu o término às más influências dos familiares dela. Ele negou ameaças ou perseguição, alegando que estava próximo à casa dela apenas para tentar ver o filho de nove anos. Já, durante o interrogatório judicial, o homem admitiu a prática dos atos delituosos e de ter ingerido bebida alcoólica, mas disse que não estava embriagado no momento do fato.

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O relator do processo, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, escreveu em seu voto que, se uma pessoa bebe por vontade própria e comete um crime, ela continua sendo responsável pelo que fez, mesmo estando bêbada. Isso porque a lei entende que a pessoa escolheu se colocar nessa situação. “Restou comprovado que o apelante, mesmo sob efeito de álcool, agiu voluntariamente, na prática dos atos que configuram o crime de perseguição”.

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O tribunal também rejeitou o pedido de assistência judiciária gratuita, determinando que a questão seja analisada pelo juízo da execução penal. “Como é cediço, em crimes de perseguição, a palavra da vítima tem especial relevância, pois ela sofre toda a violência psicológica causada pelo stalker (perseguidor) e o relato da vítima, nos presentes autos, é minucioso e convincente, estando em perfeita harmonia com as demais provas colhidas nos autos.”

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