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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Juiz nega recurso e mantém condenação de motorista em acidente com morte em Sinop

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O juiz Mário Augusto Machado, responsável pelo caso do acidente que resultou na morte de Vanderlei de Jesus, 56 anos, em agosto de 2015, negou o recurso apresentado pela defesa do motorista envolvido no ocorrido. A decisão mantém a condenação do caminhoneiro, que havia sido sentenciado no ano passado inicialmente a dois anos e oito meses de detenção em regime aberto, substituídos posteriormente pelo pagamento de quatro salários mínimos (cerca de R$ 5,6 mil).

O acidente ocorreu na BR-163, quando Vanderlei, que dirigia um GM Corsa branco no sentido Camping Club, foi atingido por um caminhão Volvo conduzido pelo réu. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), o caminhoneiro invadiu a pista contrária, causando a colisão. Além disso, ele deixou o local do acidente sem prestar socorro à vítima, que ficou presa às ferragens do veículo e não resistiu aos ferimentos, falecendo no local.

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A Promotoria chegou a oferecer um acordo de não-persecução penal ao réu, mas ele recusou a proposta. Ao julgar o caso, o magistrado considerou as provas apresentadas e entendeu que a substituição da pena por pagamento de multa era cabível, embora a suspensão da carteira de motorista por dois meses tenha sido mantida.

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A defesa do motorista apresentou embargos de declaração, alegando omissões na sentença. Entre os argumentos, sustentou que a dinâmica do acidente não foi adequadamente analisada, que o estado da pista contribuiu para o ocorrido e que a embriaguez da vítima, supostamente acompanhada de movimentos em zigue-zague, deveria ser considerada como fator determinante ou, ao menos, como circunstância atenuante.

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No entanto, o juiz Mário Augusto Machado rejeitou os embargos, afirmando que não houve omissão ou vício no julgamento. “Constata-se que a sentença analisou pormenorizadamente todas as provas contidas nos autos, extraindo os elementos necessários à formação do convencimento do julgador acerca da responsabilidade criminal do acusado, inexistindo o alegado vício – omissão, tão somente pelo fato da conclusão da sentença ser contrária aos interesses do embargante”, afirmou. 

Vanderlei de Jesus era proprietário de um lava jato no bairro Camping Club e era conhecido na região. Seu corpo foi velado e sepultado em Sinop. O caminhão Volvo FH-540, placas de Pato Branco (PR), foi apreendido poucas horas após o acidente, estacionado nas proximidades do bairro Boa Esperança, a cerca de dez quilômetros do local da colisão. O veículo apresentava dois pneus estourados e sinais de impacto, mas não havia ninguém no interior.

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