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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Homem é condenado a pagar pensão para pets após divórcio em Mato Grosso, decide tribunal

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que um médico pague à sua ex-companheira R$ 500 mensais a título de pensão alimentícia para cinco cachorros do casal que ficaram com ela após a separação. No processo de dissolução de união estável, a mulher pediu pensão alimentícia para si, por ser estudante de medicina em tempo integral, além do pagamento de mensalidades da faculdade e o pagamento de um salário mínimo para as despesas com os cinco pets.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso no TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas, considerou que o pagamento de três salários mínimos pelo período de dois anos está razoável diante das necessidades da alimentada, além de cinco mensalidades do curso de medicina no valor de R$ 11 mil e arbitrou R$ 100 para cada animal.

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“Portanto, não é concebível que os pets do casal deixem de receber os cuidados necessários, o que inclui, basicamente, alimentação e eventuais consultas e medicamentos”, diz trecho do acórdão.

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A decisão da desembargadora se baseou em julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar a Tutela Cautelar Antecedente n. 499, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmando que a relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens.

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A decisão considera que as despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono, como se dá, naturalmente, com os bens em geral e, com maior relevância, em relação aos animais de estimação, já que a sua subsistência depende do cuidado de seus donos, de forma muito particularizada.

O processo está em segredo de justiça por se tratar de Direito de Família. Ainda cabe recurso.

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