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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça proíbe banco de cobrar empréstimo de viúva após morte do marido em MT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que um banco não pode cobrar de uma viúva um empréstimo feito apenas pelo seu falecido marido, mesmo que eles tivessem uma conta conjunta. O caso foi julgado pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

A mulher entrou na Justiça depois que o banco continuou descontando parcelas do empréstimo diretamente da conta conjunta, mesmo após o falecimento do marido. O Tribunal entendeu que a conta conjunta não significa que as dívidas de um titular passem automaticamente para o outro, pois a solidariedade se aplica apenas ao saldo positivo da conta, e não a débitos contraídos individualmente.

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Além disso, os desembargadores decidiram que o banco deveria devolver o dinheiro cobrado indevidamente, mas de forma simples, sem o dobro da quantia, pois não ficou comprovada má-fé da instituição financeira.

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“Observa-se que a responsabilidade solidária nas contas conjuntas se limita ao saldo positivo, não sendo admissível que os demais titulares sejam responsabilizados solidariamente por obrigações financeiras assumidas exclusivamente por um deles, sem o consentimento ou conhecimento dos outros. Ademais, a instituição bancária não pode, após o falecimento de um cotitular, prosseguir com descontos na conta bancária em detrimento da cônjuge sobrevivente, que não participou da transação financeira”, diz trecho do acórdão.

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