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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Juiz determina que prefeitura de Cuiabá indenize servidores contratados sem concurso

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O juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, determinou que o município de Cuiabá indenize os trabalhadores da rede municipal de educação contratados temporariamente sem concurso público. O município terá que pagar FGTS, 13º salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.

A decisão do juiz foi proferida ao julgar uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep). O sindicato postulava a declaração de nulidade dos contratos temporários dos profissionais da educação municipal que foram renovados sucessivamente, bem como a condenação do município ao pagamento dos valores referentes a 1/3 (um terço) de férias, dos valores atinentes ao 13º salário, com base na remuneração integral, e ao depósito do FGTS.

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Ao julgar o caso, o magistrado reconheceu a nulidade dos contratos dos servidores, tendo em vista as renovações sucessivas entre os anos de 2010 e 2016. “Não vislumbro o caráter temporário e excepcional interesse público, razão pela qual devem ser pagos o FGTS, sem aplicabilidade da multa de 40%, (…), além de 13º salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.”

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Ao apresentar defesa, o município de Cuiabá argumentou que os servidores foram contratados regularmente para atender à necessidade de excepcional interesse público, nos moldes e hipóteses admitidas pela legislação. A prefeitura ainda pode recorrer.

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