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Tribunal derruba lei que criou cargos e alterou carga horária de servidores em MT

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Uma lei de iniciativa do Poder Legislativo de Juscimeira (a 157 quilômetros de Cuiabá), que criou novos cargos, alterou carga horária e acrescentou novas atribuições a servidores, foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O julgamento do pedido feito pelo Executivo Municipal ocorreu em sessão realizada no dia 19 de setembro.

Ao analisar o pedido, a Turma Julgadora identificou que a norma, criada pelo Legislativo do município, invadiu competências do Poder Executivo, ao afrontar o princípio da independência dos poderes previsto no artigo 190 da Constituição Estadual.

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“Observa-se existir hipótese prevendo ser competência privativa do chefe do Executivo tratar de matérias orçamentárias e tributárias, visto que a inovação do Poder Legislativo municipal, ao alterar o regime de contratação dos cargos de 40 horas semanais para dedicação exclusiva, invadiu matéria afeta à competência privativa do Chefe do Executivo”, escreveu o relator da ação, desembargador Juvenal Pereira da Silva.

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A Lei de iniciativa da Câmara Municipal modificou a Lei Municipal n.º 1.031/2016 que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da administração pública do município de Juscimeira. Com isso, foram criados cargos; alteradas cargas horárias de enfermeiro, fonoaudiólogo, psicólogo, advogado, controlador interno, contador e técnico em enfermagem; e acrescentadas atribuições aos cargos de psicólogos e assistentes sociais lotados na secretaria de Educação.

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Além de aumentar o número de vagas e alterar o lotacionograma da lei municipal 860/2012, o Legislativo ainda autorizou o Poder Executivo municipal de Juscimeira a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos.

“Posto isso, julgo procedente esta Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar inconstitucional o parágrafo do único do artigo 6° da Lei n° 1.445/2023. Oficie-se o Executivo Municipal de Juscimeira–MT para as providências devidas, encaminhando-lhe cópia do presente acórdão”, determinou o relator.

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