Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Governo de MT vai reduzir ICMS de tijolo, telhas, areia

Compartilhe Facebook X Texto

A Assembleia Legislativa do Estado ainda vai marcar a 2ª votação do projeto de lei complementar do governo estadual, com ajustes tributários em diversas áreas, como a redução na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das operações internas para a comercialização de materiais utilizados na construção civil. A proposta já foi aprovada em 1ª votação. 

A redução da base de cálculo do ICMS a 41,18% do valor da operação fará com que a carga tributária corresponda a 7% do respectivo valor, nas operações internas com telha cerâmica não esmaltada nem vitrificada e ainda para tijolo cerâmico não esmaltado nem vitrificado. Para a venda de areia natural, a proposta é que o percentual para a redução da base de cálculo do ICMS a 17,65%, de forma que a carga tributária corresponda a 3% do respectivo valor nas operações, nas operações internas desse produto.  

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Os benefícios fiscais, de acordo com a matéria, serão aplicados a partir da fixação da data, por meio de um regulamento editado mediante decreto do governo estadual. Depois disso, o governo ficará autorizado a reduzir, também, a base de cálculo do ICMS sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

O projeto é taxativo em relação ao não alcance das operações já contempladas com qualquer outro benefício fiscal, sendo facultada a opção pelo tratamento mais favorável. O crédito fiscal fica limitado a 7% do valor da respectiva aquisição ou da aquisição de insumos empregados na respectiva produção. 

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

A fruição dos benefícios fiscais fica condicionada ao recolhimento de contribuição para o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso (Fundes), no percentual de 5% aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização do respectivo benefício. 

Para receber os benefícios fiscais, o contribuinte precisa ser usuário de Escrituração Fiscal Digital e atender os requisitos pertinentes previstos na legislação tributária para a transmissão dos respectivos arquivos. Além disso precisa utilizar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e/ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé