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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TRE rejeita embargos e não concede registro para candidato a prefeito em Colíder

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O Tribunal Regional Eleitoral rejeitou, hoje, na última sessão plenária antes das eleições, embargos de declaração e não concedeu registro de candidatura para o ex-prefeito Jayme Marques, que é candidato a prefeito. A procuradoria regional eleitoral rejeitou os recursos. Cinco magistrados votaram para não conceder o registro e dois para deferir os registros.

O relator, juiz federal Ciro Arapiraca, manifestou que a “jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a inelegibilidade aplica-se a pessoas condenadas por improbidade administrativa com trânsito em julgado, permanecendo inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena. No caso, na decisão condenatória, com trânsito em julgado em 23/06/2022, impôs-se ao recorrido a suspensão dos direitos políticos por quatro anos”.

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O juiz acrescentou que a inelegibilidade de Jaime, “portanto, perdurará até 23/06/2030, conforme a legislação aplicável e entendimento pacificado pelo TSE” e “indeferido o registro de candidatura para as eleições 2024, em razão da inelegibilidade imposta pela Lei Complementar nº 64/90”.

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O juiz lembrou quem em 2020, quando Jaime foi candidato, “não havia a suspensão dos direitos políticos” ao se referir as eleições de há 4 anos quando ele foi candidato a prefeito.

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A defesa de Jaime alegou que “o acórdão padece dos vícios consistentes em erro material (premissa fática equivocada) e contradição, caracterizando-se como decisão ultra petita, ao argumento de que o registro de sua candidatura restou indeferido por fundamento diverso (inelegibilidade) daquele que foi objeto da peça recursal (condição de elegibilidade), ao mesmo tempo em que teria se alinhado com a sentença quanto ao afastamento da suspensão de seus direitos políticos, com a aplicação, no caso, do instituto da detração”.

A coligação de Jaime pode recorrer da decisão do TRE.

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