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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Funcionário que processou empresa em Mato Grosso e mentiu sofre falso acidente é condenado a pagar multa

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A 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou um trabalhador por litigância de má-fé após ele ter afirmado, sem provas, um acidente de trabalho que teria resultado em uma infecção no glúteo e terá que pagar multa de 10% sobre o valor da causa (R$ 6,8 mil), que será revertida para a empresa. O funcionário buscou a Justiça do Trabalho pedindo a estabilidade provisória e uma compensação por danos morais por ter sofrido um suposto acidente de trabalho quando fazia a limpeza em um condomínio. Ele apresentou versão que foi limpar a caixa de gordura e a caixa fluvial e acha que naquele momento um bicho peçonhento o picou.

A empresa disse que o trabalhador sequer limpava a piscina e que não tomou conhecimento do acidente e também negou que ele realizasse as tarefas descritas, como limpeza de caixas de gordura e fluviais, uma vez que contratava prestadores de serviços para essas manutenções.

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O juiz Pablo Saldivar constatou, ao analisar a acusação e a defesa, que o denunciante não apresentou prova de suas alegações, como a data ou o local exato do suposto acidente. Também ficou comprovado que ele fazia tratamento de diabetes desde os 28 anos com uso de medicações orais e, atualmente, injeções de insulina. O laudo pericial concluiu que a infecção foi causada pelo diabetes, sem qualquer relação com as atividades que ele realizava.

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O magistrado concluiu que o trabalhador agiu de má-fé ao mentir sobre o que aconteceu e omitir informações relevantes sobre sua condição de saúde. A condenação por  litigância de má-fé se baseou na constatação de que o empregado tentou alterar a verdade dos fatos e induzir à justiça ao erro. “Para coroar a aventura jurídica e o absurdo pleito formulado pelo reclamante, verifica-se do laudo pericial que a parte autora omitiu nos autos que era portador de doença pré-existente desde os 28 anos, qual seja, diabetes, que, consoante laudo, é a causadora direta das lesões alegadas na exordial como “acidente de trabalho”, afirmou o juiz.

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Pablo Saldivar lembrou que a litigância de má-fé  é configurada quando alguma das partes descumpre os deveres éticos que devem reger o processo, conforme estabelece o Código de Processo Civil e que ele acionou a Justiça do Trabalho com plena consciência de que estava mentindo e, ao requerer perícia médica, movimentou o judiciário sem necessidade. “Considerando as inúmeras ofensas constatadas aos deveres de lealdade e boa-fé processual nestes autos, condeno a parte reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual máximo de 10% sobre o valor dado à causa, totalizando o montante de R$ 6.860 a ser revertido a parte reclamada”, concluiu. 

O funcionário condenado pode recorrer da decisão. A informação é da assessoria do TRT.

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