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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Tribunal suspende lei que permite a construção de postos de combustíveis perto de escolas em MT

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Em decisão tomada por unanimidade, em caráter liminar, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a aplicabilidade da lei municipal que permitia a construção de postos de combustíveis a uma distância inferior a 200 metros de escolas e creches em Cuiabá. A decisão foi em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, para garantir a segurança de crianças e adolescentes.

Conforme o TJ, a ação foi contra o artigo 88, inciso II, da lei complementar nº 389/2015, com redação conferida pela Lei nº 529/2023, do município de Cuiabá, que alterava a legislação anterior, retirando a proibição da construção de postos de combustíveis próximos às escolas.

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A mudança feita pela gestão municipal “desconsiderou a proteção conferida pela legislação anterior que, sem nenhuma justificativa, excluiu as escolas e creches do distanciamento dos postos de combustível e, por assim ser, caracterizada a violação ao Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente”.

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Diante dos argumentos apresentados, o desembargador Paulo da Cunha, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, entendeu que a lei municipal violava a Constituição Federal e Estadual, colocando em risco a segurança de crianças e adolescentes. Os demais desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator.

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“Pelo exposto, concedo a medida cautelar pleiteada para suspender a eficácia do artigo 88, inciso II, da Lei Complementar n. 389/2015, com redação conferida pela Lei Complementar n. 529/2023, do Município de Cuiabá, até o julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade. Comunique-se ao Prefeito do Município de Cuiabá para ciência do cumprimento desta decisão e para prestar as informações que julgar necessárias”, diz a decisão do relator, desembargador Paulo da Cunha.

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