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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Supremo mantém mudança da destinação de valores de multas aplicadas pelo TCE de Mato Grosso

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma estadual que alterou a destinação dos valores arrecadados com a cobrança de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão do Plenário foi tomada em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon).

A Lei estadual 8.411/2005 instituiu o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE-MT e destinou a ele as receitas decorrentes da arrecadação de multa imposta pelo TCE-MT. Ocorre que a Lei estadual 11.085/2020, questionada na ADI, alterou a destinação desses recursos para o Fundo Estadual de Saúde e o Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial (Casies).

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Entre outros pontos, a Atricon argumentava que a mudança foi feita sem a participação do TCE na formulação do projeto de lei, uma vez que a norma foi de iniciativa parlamentar. Com isso, haveria afronta à autonomia administrativa, financeira e orçamentária da corte de contas estadual.

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Em sessão virtual, o colegiado negou o pedido da entidade nos termos do voto do relator, ministro Cristiano Zanin. Em seu entendimento, a lei estadual não trata de organização, estrutura interna ou funcionamento do tribunal de contas, mas da distribuição da receita pública de Mato Grosso. Para o ministro, a norma está de acordo com a jurisprudência do STF que atribui aos estados a titularidade das multas aplicadas pelas cortes de contas.

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Ainda segundo Zanin, o fundo tem caráter meramente acessório no contexto da autonomia financeira e orçamentária do TCE-MT. Isso porque ele se destina a apoiar, em caráter supletivo as atividades do tribunal, além de ser formado por diversas fontes de receita, e não apenas pelas multas.

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