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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Detran de Mato Grosso orienta donos sobre como proceder com alterações veiculares

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso disponibilizou orientações, esta semana, aos proprietários de veículos que desejem realizar alterações de características ou customizar, reiterando a necessidade de autorização dos serviços para que o veículo circule de forma regular e segura, independente de necessidades no âmbito de trabalho, segurança ou estéticas.

“Entre as possíveis alterações previstas na resolução nº 916/2022 do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, podemos dizer que, em geral, é aplicado para fins comerciais a troca de carroceria, a inclusão do combustível Gás Natural Veicular (GNV) e, para fins de segurança, como a blindagem. Existem também as alterações visuais, utilizadas para fins estéticos, como remodelagem, alteração no conjunto de pneus e rodas, e customização em motocicletas”, explicou Ademar Carlos Schultz, Gerente de Vistoria Veicular do Detran.

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Para realizar as mudanças, os donos devem agendar o atendimento presencial em alguma unidade do Detran, por meio do site oficial do órgão, comparecer na unidade na data e horário agendados, com os documentos pessoais e o Certificado de Registro de Veículo (CRV) original, quando emitido em cédula, e iniciar o processo de alteração de característica do veículo. O órgão ainda fará vistoria prévia e emitir um termo de autorização para que sejam feitas as alterações na empresa de preferência.

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Posteriormente, o veículo deve ser levado a uma empresa homologada pelo Inmetro para passar por inspeção e obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), caso a modificação exija tal procedimento. Feito isso, o proprietário retornará ao Detran, passando novamente pela vistoria para validar a alteração realizada no veículo e, depois, será encaminhado para dar início ao processo de mudança de característica no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e).

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É importante que o proprietário abra o processo de alteração junto ao departamento para que o procedimento seja realizado de acordo com a legislação vigente. Conduzir veículo com característica alterada, sem regularização junto ao órgão competente, é infração de trânsito de natureza grave, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso seja flagrado em uma fiscalização de trânsito, a penalidade é de 5 pontos na carteira, multa de R$ 195 e retenção do veículo para regularização.

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