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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

STF acaba com limite de vagas para mulheres em concursos da PM e bombeiros em Mato Grosso

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei de Mato Grosso que criava reserva de vagas para homens e restringia a participação de mulheres nos concursos públicos para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. Prevaleceu o entendimento já reafirmado em ações semelhantes de que as mulheres têm o direito de concorrer livremente e em igualdade de condições com os homens.

O ministro Cristiano Zanin foi o relator da ação. Em dezembro do ano passado, ele suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados nos concursos realizados com base nas leis questionadas. Em seguida, também conduziu um acordo que permitiu a continuidade dos certames, o que foi validado pelo Plenário.

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O acordo foi firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos de leis de Mato Grosso que fixaram porcentagens de 20% e 10% para a aprovação de candidatas do sexo feminino nos concursos públicos para a PM e o Corpo de Bombeiros, respectivamente.

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Em dezembro de 2023, o relator constatou que as regras contrariam a igualdade entre homens e mulheres, prevista na Constituição Federal, e suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados. Em seguida, determinou a realização de uma audiência de conciliação para possibilitar às partes chegarem a um acordo que permitisse a continuidade dos concursos.

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A audiência de conciliação contou com a participação de representantes da PGR, da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, da Polícia Militar do Mato Grosso, do Corpo Militar de Bombeiros do Estado de Mato Grosso, da Defensoria Pública da União e da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso.

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