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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Tribunal mantém decisão e acusado de matar quatro em acidente no Nortão vai a júri popular

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O Tribunal de Justiça manteve inalterada a decisão da comarca de Matupá (200 quilômetros de Sinop), que manda a júri popular o motorista acusado de causar o acidente que resultou nas mortes de Ademir Ferreira dos Santos, Lennyelly Maria Menezes Julião, Eline Loiola Meneses e Ludmila Meneses Julião. A colisão ocorreu na véspera de Natal do ano de 2016, no quilômetro 1.037 da BR-163.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), o acusado dirigia um Fiat Strada e seguia sentido Peixoto de Azevedo, quando houve a batida frontal com o VW Gol em que as vítimas e que trafegava na direção contrária. Lennyelly, Edilene e Ludmila morreram na hora. Ademir chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

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Só Notícias teve acesso à denúncia, a qual aponta que o motorista, “ao conduzir veículo automotor em situação de embriaguez, alinhada à ultrapassagem inquestionavelmente proibida, assumiu o risco de produção do resultado morte”. O acusado teve uma fratura na perna e ficou internado por 15 dias.

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A Justiça de Matupá decidiu, em março deste ano, que o acusado deveria ir a júri popular por homicídio simples por quatro vezes. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pedindo a desclassificação da denúncia para homicídio culposo (quando não há intenção) cometido na direção de veículo automotor, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

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Os argumentos da defesa, porém, foram refutados pelos desembargadores. “De todo o exposto penso que agiu com acerto o magistrado de primeiro grau ao encaminhar o recorrente ao Tribunal do Júri para que lá seja dirimida a dúvida se o recorrente agiu com culpa ou dolo eventual, pois nesta quadra processual há indícios desta modalidade de dolo”, concluiu o relator Lídio Modesto da Silva Filho.

O suspeito não está preso e ainda pode recorrer da decisão.

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