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sábado, 7 de novembro de 2026
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Tribunal adia conclusão de sindicância contra juiz que mandou prender mãe de vítima em Mato Grosso

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso adiou a conclusão da sindicância instaurada contra o juiz Wladymir Perri. Em audiência na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, no ano passado, o magistrado deu voz de prisão à mãe de uma vítima que se manifestou contra o acusado de assassinar seu filho.

A conclusão da sindicância estava prevista para hoje. No entanto, conforme a assessoria do TJMT, o adiamento se deu em decorrência da ausência justificada de um dos desembargadores. Uma nova sessão do Órgão Especial será realizada de forma extraordinária. Ainda não há data prevista.

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Ainda no ano passado, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a abertura de reclamação disciplinar para apurar a conduta do juiz. Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, cita que não foram observadas as determinações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O corregedor frisa que Perri não teria zelado pela integridade psicológica da mulher “que também é vítima, ao menos indireta, do crime, pois é mãe da pessoa falecida”.

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Em referência à norma aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça em março de 2023, a decisão ressalta que, ao julgar com perspectiva de gênero, juízes e juízas atuam na contenção de danos e “promovem a interrupção de atos involucrados em vocabulários e/ou linguagens ofensivas, desqualificadoras e estereotipadas, sejam estas proferidas no curso de uma audiência ou formatadas em peças processuais, tudo mediante termo nos autos, para substanciar a análise sob tal perspectiva, conforme compromissos assumidos pelo Brasil na ambiência internacional”.

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Para o ministro, o juiz do TJMT “não só não procurou reduzir os danos já tão graves experimentados pela depoente, como potencializou suas feridas, ao permitir que o ato se tornasse absolutamente caótico, findando com a prisão da declarante.” Ele observou ainda que o magistrado agiu de forma truculenta com a promotora que acompanhava a audiência, em possível violação ao dever de cortesia com os membros do Ministério Público, conforme prevê o Código de Ética da Magistratura Nacional.

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