Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Cultura

Sorriso: juiz define exigências para menores irem ao carnaval popular

Compartilhe Facebook X Texto

O juiz Érico de Almeida Duarte, da Vara da Infância e Juventude, decidiu que menores, com até 12 anos, podem ficar no carnaval popular até a meia-noite, desde que acompanhados pelos pais, responsáveis, ou parentes maiores de 18 anos. Quando estiver acompanhado de pessoa maior de idade, e que não seja parente, é preciso portar a autorização expressa dos pais e responsáveis com firma reconhecida em cartório.

Até os 16 anos, não há horário limite de permanência, mas valem as mesmas orientações. Os que tem de 16 a 18, devem ter declaração dos pais  (com firma reconhecida) para poder participar da festa.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Cinco integrantes do Conselho Tutelar fiscalizarão o cumprimento da determinação de 01 ao dia 4, no Clube Sorriso.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100

 

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé