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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

STF prorroga cotas raciais em concursos até Congresso votar nova lei

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste domingo uma liminar (decisão provisória) para prorrogar a validade das cotas raciais em concursos públicos federais. O prazo de encerramento da política é 9 de junho.

A decisão foi tomada em uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) aberta pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade. Pela liminar, a política de cotas raciais fica prorrogada até que o Congresso Nacional termine de votar o projeto de lei sobre o assunto.

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A lei que instituiu as cotas raciais foi sancionada em 2014, com validade de dez anos. Na semana passada, o Senado aprovou a prorrogação da política, aumentando a reserva de vagas para 30% – destinada a negros, indígenas e quilombolas –, mas o texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.

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A liminar assegura, por exemplo, que a política continue válida em meio à realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que está marcado para 18 de agosto, após ter sido adiado em razão da tragédia climática no Rio Grande do Sul.

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Dino entendeu que o prazo estipulado na lei não pode ser rígido, pois seu objetivo seria estabelecer um marco para que a política de cotas possa ser reavaliada pelo Congresso, com o objetivo de decidir ou não sobre sua prorrogação. “Desde sua origem, a temporalidade prevista na lei teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, possibilitar seu realinhamento e programar seu termo final, se atingido seu objetivo”, escreveu o ministro.

Dessa maneira, no entender do ministro, as cotas raciais não podem ser encerradas abruptamente, antes que os legisladores efetivamente votem novamente pela continuidade ou não da política pública. Ele destacou que a nova lei sobre o assunto demorou a ser apreciada no Senado, o que indica que nova demora possa ocorrer na Câmara, colocando em risco a segurança jurídica das cotas raciais.

O ministro enviou sua decisão para referendo do plenário do Supremo. Ainda não há prazo definido para a votação.

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