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domingo, 8 de novembro de 2026
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Promotoria de Sorriso abre inquérito e cobra solução de concessionária para fiação solta em vias

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A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso instaurou inquérito civil para cobrar da distribuidora de energia solução para fiação solta e exposta da rede de energia elétrica, telefonia e internet em vias públicas e passeios no município. Conforme inspeção e fiscalização realizada pela promotoria, foram constatadas situação de perigo em ruas, avenidas, calçamento e áreas públicas.

Conforme o MP, em um dos casos um entregador de aplicativo se ‘enroscou’ na fiação vindo a cair na avenida Porto Alegre. Segundo relato da vítima durante o socorro, ele trafegava pela via durante um dia de trabalho quando, por volta das 10h30, enroscou no fio baixo, atravessado na avenida, que o atingiu na altura do pescoço.

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Em outra ocorrência, um motociclista atingiu a fiação solta na avenida Curitiba, no bairro Jardim Amazonas, derrubando ele e a pessoa que estava na garupa do veículo. O condutor perdeu o controle da motocicleta e bateu em uma árvore. As vítimas foram socorridas pelo Corpo de Bombeiros e encaminhadas ao Hospital Regional. O documento produzido pelo Ministério Público conta que o cabeamento já obstruía a passagem de veículos e o condutor da moto não viu o fio baixo, em uma parte da avenida.

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“A responsabilidade é objetiva e solidária pelo fato do serviço, aplicando-se a regra da relação de consumo por equiparação, estabelecida no artigo 17 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). A fiação solta em vias públicas tem causado acidentes de trânsito, expondo a risco a vida e a integridade física de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Por enquanto, foram acidentes com ferimentos, mas poderia ter sido algo grave, como a morte alguém”, disse o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, através da assessoria.

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O promotor de Justiça defende que mesmo nos casos em que a fiação for de empresas de telefonia ou internet, a Energisa possui o poder-dever de efetuar a retirada dessa fiação, com fundamento nos artigos 3ª, parágrafo 3ª, e 14 da resolução da ANEEL. “Vislumbro ainda a existência de responsabilidade solidária do município em razão da omissão no cumprimento do dever de fiscalização das posturas administrativas e de manutenção da segurança viária, com base no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal”, completou.

Segundo informações do inquérito civil, a prefeitura de Sorriso já autuou a concessionária de energia que atende o estado em virtude da irregularidade. Devido ao problema recorrente, a câmara municipal aprovou Lei Complementar (392/2024), estabelecendo manter o alinhamento de fios ou cabos nos postes que sustentam redes elétrica, de internet e telefonia e a retirada de fios partidos ou sem utilidade.

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