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Sinop Energia recorrerá de decisão da indenização suplementar para 214 famílias

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A Sinop Energia informou, esta tarde, que recorrerá da decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Sinop que determinou que a Usina Hidrelétrica (UHE) Sinop pague indenização suplementar para cada uma das 214 famílias assentadas, “garantindo um valor justo pela terra desapropriada”.

A empresa manifestou que “entende que cumpriu rigorosamente os trâmites legais de negociação e indenizações às famílias no PA (projeto de assentamento) Wesley Manoel dos Santos. Tudo foi discutido previamente com a comunidade, o Ministério Público Federal (MPF) e o INCRA, tendo as negociações cumprido
totalmente o que havia sido combinado previamente com as partes envolvidas. As indenizações pagas pela empresa foram calculadas seguindo os preceitos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT) e tendo como referência o ‘Caderno de Preços (protocolado no MPF em 23/10/2015). Os valores foram aceitos por 90% de um total de 996 propriedades interferidas pelo empreendimento, incluindo imóveis do
assentamento e fora do assentamento, o que comprova que o preço negociado foi de mercado”, manifestou a Sinop Energia.

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O MPF acionou a justiça federal alegando que, “durante o processo de desapropriação, os assentados sofreram violação ao direito fundamental de moradia, posse, propriedade e dignidade humana, pelo injusto valor de indenização oferecido e pago. Inclusive, de acordo com o Ministério Público, alguns dos afetados foram totalmente atingidos pela hidrelétrica e receberam indenizações abaixo do valor de mercado, deixando-os incapazes de adquirir outro terreno na mesma região para continuar suas atividades”. A justiça federal concordou que o preço pago aos assentados “foi irrisório: , uma vez que o valor da terra nua (VTN) por hectare aplicado nas indenizações foi aproximadamente metade do valor calculado pelo perito judicial para os lotes desapropriados no assentamento”. O MPF também informou que “perícia judicial nos 214 lotes do assentamento identificou que o valor da terra nua por hectare variava de R$ 6,8 mil a R$ 11,5 mil. No entanto, a empresa pagou apenas R$ 3,9 mil por hectare, ou seja, menos da metade do valor médio de mercado. Por isso, o juiz caracterizou o preço como vil e determinou que a indenização suplementar considere o valor do hectare no período de 2017/18, que, segundo o apurado pela perícia judicial, equivale a cerca de R$ 8,4 mil”, informou o MPF.

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