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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

MP recomenda e prefeitura de Várzea Grande retira limite máximo de idade em concurso

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A prefeitura acolheu notificação recomendatória, expedida pelo Ministério Público do Estado, e adotará as providências necessárias para excluir da Lei Complementar 5.139/2023 o texto que impõe limite máximo de idade, de 35 anos, para ingresso no cargo público de guarda municipal, que tem 50 vagas, as inscrições estão sendo feitas e o salário inicial é de R$ 2,5 mil. O assunto foi discutido em reunião extrajudicial, na sede das Promotorias de Justiça e a prefeitura também deve realizar a mesma alteração no edital de concurso público 001/2024.

A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, na notificação recomendatória, explicou que a súmula 683 do Supremo Tribunal Federal permite a limitação etária em concurso quando possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido e o entendimento da jurisprudência sedimentada nos tribunais de justiça é no sentido de que as atribuições do cargo de guarda municipal não demandam maiores esforços a justificar a limitação etária para ingresso na carreira

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