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domingo, 8 de novembro de 2026
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TJ condena prefeitura de Mato Grosso a indenizar em R$ 20 mil vítima de acidente em obra sem sinalização

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o município de Paranatinga (373 km de Cuiabá) a indenizar R$ 20 mil um motociclista que se acidentou em uma obra de construção de quebra-molas mal sinalizada.

A vítima ajuizou ação de reparação de danos patrimoniais e extrapatrimoniais em desfavor do município, afirmando trafegava pela rua quando se deparou com obstáculo tipo “cavalete de ferro”, colocado sem qualquer sinalização que indicasse a existência de trânsito obstruído ou com obstáculo, ou mesmo de construção em andamento de quebra-molas, não tendo como desviar e evitar o acidente. O motociclista colidiu com o cavalete e sofreu fratura exposta na perna direita, posteriormente amputada em virtude do acidente.

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“Conclui-se, portanto, que, de fato, houve relação causal entre o dano decorrente do acidente e a omissão do ente municipal em não sinalizar adequadamente a existência da obra na via pública e que não merece reforma a sentença”, considerou a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro em seu voto.

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Preliminar o município afirmou que o local dos fatos era bem sinalizado e por isso não poderia ser responsabilizado pelo sinistro, ocorrido por imprudência e culpa do autor, que certamente estaria conduzindo a motocicleta com excesso de velocidade.

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No entanto, a câmara não acolheu o argumento porque não ficou comprovado o excesso de velocidade da vítima, bem como a prova documental existente nos autos indicou que o acidente somente ocorreu em razão da falta de visibilidade da via, bem como a ausência de sinalização, inexistindo advertência e pintura amarela refletiva, fato que o fez cair de sua motocicleta e fraturar a perna.

De acordo com a assessoria do TJ, a primeira câmara acompanhou o voto da desembargadora por unanimidade.

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