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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Governo prorroga suspensão da lista de preço mínimo para cobrança do ICMS sobre bebidas em MT

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), prorrogou para 30 de junho a suspensão da lista de preços mínimos (LPM) para cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas operações com bebidas. A medida foi determinada em agosto do ano passado, por meio de um decreto com vigência prevista até o dia 31 de dezembro. A prorrogação consta no decreto publicado no Diário Oficial do dia 28 de dezembro e abrange algumas bebidas alcoólicas “quentes”, como vinhos, licores e vodkas.

Durante esse período, o ICMS devido por substituição tributária será cobrado sobre o valor que constar na nota fiscal da venda e demais valores atribuídos ao adquirente, como seguro, frete e outros encargos, acrescentados do percentual de 60% da margem de valor agregado (MVA).

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De acordo com a pasta fazendária, a suspensão da LPM visa alinhar, com mais exatidão, o valor da base de cálculo do ICMS aos preços usualmente praticados no mercado. Além disso, possibilita a redução e desburocratização dos procedimentos tributários relacionados ao segmento, que possui um rol variado de produtos, o que dificulta a divulgação de preços mínimos.

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“O segmento de bebidas possui um volume grande de produtos com multiplicidade de marcas, qualidade, sabor, tipo, apresentação, tempo de maturação ou de envelhecimento, que compromete a unificação e dificulta o acompanhamento e a definição de preço único de uma determinada mercadoria, para fins de tributação”, explicou o secretário adjunto de Receita Pública, Último Almeida, por meio da assessoria.

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Ele ressaltou que a medida não atinge bebidas que possuem indústria interna, como cervejas, chopes, refrigerantes, sucos, águas mineral e potável e aguardentes. Tequilas, bebidas ices, coolers e energéticos também ficaram fora da mudança por serem bebidas que possuem pouca variedade de produtos.

Nestes casos, o ICMS continua sendo calculado tendo como base o preço de pauta estipulado pela portaria nº 57/2016.

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