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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Termina na próxima semana prazo para pescadores se cadastrarem no Repesca em MT

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Pescadores profissionais artesanais, residentes no Estado de Mato Grosso, que fazem da pesca o principal meio de vida e fonte de renda, devem se cadastrar até o dia 19 de fevereiro no sistema para o Registro Estadual de Pescadores (Repesca). O link está disponível nos sites das secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania e de Meio Ambiente.  

Conforme previsto no decreto do ano passado, que regulamenta a Política da Pesca em Mato Grosso, quanto ao registro estadual e o auxílio defeso aos pescadores profissionais, o prazo para o cadastramento no Repesca é de 60 dias a contar da data da disponibilização do link de acesso. 

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Deverão se cadastrar os pescadores que comprovarem que a pesca artesanal é sua profissão exclusiva, principal meio de vida e única fonte de renda por pelo menos um ano, de forma ininterrupta, até o dia 20 de julho de 2023. 

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A lei tem como objetivo combater a pesca predatória nos rios de Mato Grosso, buscando a preservação das espécies de peixes existentes na região e motivando a reprodução. Com isso, desde o dia 1º de janeiro deste ano, está proibido o transporte, comércio e armazenamento de peixes oriundos de rios mato-grossenses no estado. O período de proibição é de cinco anos, conforme previsto em lei. 

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Os pescadores cadastrados e habilitados no Repesca receberão um auxílio financeiro no valor de um salário-mínimo, pelo período de três anos, a partir de 2024, nos meses em que não coincidirem com o período de defeso em Mato Grosso, considerando que serão atendidos pelo benefício de seguro-desemprego, estabelecido pela Lei Federal. 

Para se cadastrar, os pescadores deverão informar os seguintes dados pessoais: documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto); documento de identificação com foto dos membros do seu núcleo familiar (pessoas que morem na mesma residência; por exemplo: cônjuge, companheiro, filhos, netos e outros); inscrição no CadÚnico, se houver; comprovante de endereço atualizado; documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal preenchida.

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