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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Municípios de MT conseguem decisões para bloquear recursos da multa de repatriação

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O juiz federal Cesar Bearsi deferiu parcialmente o pedido da Prefeitura de Nortelândia que solicitou a inclusão dos recursos da multa sobre a repatriação dos ativos brasileiros no exterior no rateio com o município. O magistrado determinou o bloqueio dos recursos em conta judicial para garantir a disponibilidade do valor até o julgamento do mérito. Os municípios de Castanheira, Planalto da Serra e Cuiabá também tiveram suas liminares deferidas pela Justiça Federal de Mato Grosso.

As ações foram orientadas através da Coordenadoria Jurídica da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que também impetrou uma ação no Tribunal Regional Federal para assegurar os recursos. A recomendação da entidade é que os municípios proponham ações individuais, visando o bloqueio dos recursos.

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A grande adesão de contribuintes à chamada repatriação permitiu que o governo federal arrecadasse o montante de R$ 46,8 bilhões com o pagamento de 15% de imposto de renda sobre o acréscimo patrimonial dos contribuintes, além de multa de 100% sobre o imposto. A estimativa da entidade é que o montante para os municípios de Mato Grosso fique em torno de R$ 226 milhões, sendo R$ 113 milhões referentes às multas.

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O presidente da AMM e prefeito de Nortelândia, Neurilan Fraga, ressaltou que as medidas são embasadas na Lei Complementar de 62/89, que definiu as normas para o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. “A matéria inclui no rateio dos recursos com os entes federados os valores arrecadados a título de multas e juros. Sem estes recursos as prefeituras não terão condições de observar a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, por conta da redução de receitas”.

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O juiz Cesar Bearsi optou por acolher a fundamentação da ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, em relação à medida cautelar, do Distrito Federal. No texto, a ministra ressaltou não haver dúvidas de que a multa moratória prevista na legislação do imposto de renda faz parte do montante a ser distribuído aos Fundos de Participação. A dúvida é sobre a natureza da multa da repatriação, que não foi explicitada pela legislação.

Entre os municípios que já recorreram à justiça e aguardam pela concessão de liminares semelhantes estão Arenápolis, Cotriguaçu, Tangará da Serra, Juruena, Nova Olímpia, Alto Garças e Marcelândia. Os recursos são fundamentais para a continuidade dos serviços públicos na esfera municipal, uma vez que a crise financeira tem resultado em quedas nos repasses aos entes federados.

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