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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Juiz eleitoral reprova contas de dois vereadores eleitos em Cuiabá

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O juiz da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, reprovou as contas de campanhas dos vereadores eleitos Chico 2000 (PR) e Marcelo Bussiki (PSB). Ainda cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Eleitoral. Foram identificadas diversas irregularidades nas contas de campanha de Chico, sendo a mais grave as divergências a respeito da prestação de contas de campanha parcial e a final.

A sentença do magistrado elenca 28 gastos realizados em data anterior a data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época, o que viola a legislação eleitoral.

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Além disso, o vereador explicou detalhadamente apenas três gastos. “Causa estranheza a ponderação já que todos as vinte e oito (28) despesas foram mencionadas na mesma tabela de fls. 32/33, exatamente com os mesmos dados das três (03) despesas a cujo respeito o candidato se pronunciou. Não há como acatar a defesa nesses termos. À evidência, tal irregularidade é grave”, diz um dos trechos da decisão.

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Com relação ao vereador eleito para o primeiro mandato, Marcelo Bussiki, foram identificadas a ausência de peças obrigatórias pela legislação eleitoral que deve integrar a prestação de contas. Ainda foi descoberto despesas sem comprovação financeira e divergências nos relatórios final e parcial, o que configura em irregularidade insanável.

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“O relatório conclusivo apurou que os extratos apresentados pelo candidato não identificam nomes e inscrição no CPF dos doadores. Isso ocorre porque o candidato não promoveu a juntada do extrato na sua forma definitiva (…) Trata-se de vício de significativa gravidade, que não pode ser sanado pela juntada de recibos eleitorais e cópia dos comprovantes de créditos bancários já que tais documentos podem ser seletivamente escolhidos pelo prestador de contas. Irregularidade insanável apta a conduzir as contas ao juízo de reprovação”, ressalta a decisão.

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