Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

AGU é a favor da lei do Reajuste Anual em Mato Grosso

Compartilhe Facebook X Texto

A Advocacia Geral da União, ao contrário do que defende o governo de Mato Grosso, manifestou-se pela constitucionalidade da lei estadual número 8.278 de 2004 que define o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como fator para o reajuste anual do vencimento dos servidores do Executivo Estadual, a tão comentada Revisão Geral Anual (RGA), tema de duros embates ao longo deste ano entre servidores e o governador Pedro Taques (PSDB).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral da República e tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (Sisma), que e conseguiu integrar a ação como “amicus curiae” (amigo da corte), comemora o parecer da AGU pela constitucionalidade da lei estadual.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Trata-se de uma lei ordinária aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso estabelecendo a política de revisão geral anual da remuneração e do subsídio para os servidores públicos do Poder Executivo Estadual. A lei entrou em vigor na gestão do então governador Blairo Maggi (PP), hoje ministro da Agricultura.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

“Em manifestação na ADI 5584 proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em que, a partir de provocação do governador Pedro Taques (PSDB), se requer que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional a Lei 8.278/2004, a Advocacia Geral da União manifestou-se pela Constitucionalidade da Lei. O Sisma através de sua junta advocatícia, se habilitou nessa ADI na condição "amicus curae" para defender todos os servidores públicos do poder executivo do Estado”, informa o presidente do sindicato, Oscarlino Alves de Arruda Júnior.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Ele argumenta, no texto enviado aos demais servidores neste sábado via WhatsApp, que “tal manifestação significa um avanço e a manutenção de uma conquista histórica para os servidores públicos, tal com a fixação da data base e distinção legal entre reajuste e revisão”.

Ressalta que a Advocacia Geral da União em seu parecer entendeu que a lei impugnada “não contempla nenhuma espécie de atrelamento ou vinculação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor(INPC). O ato normativo atacado somente prevê a utilização desse índice na avaliação acerca da presença de uma das condições necessárias para a concessão da revisão geral anual, qual seja, a ocorrência de perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo da moeda”.

Consta ainda em outro trecho do parecer que “após verificada, com auxílio do INPC, a ocorrência de desvalorização do poder aquisitivo da moeda, bem como a satisfação dos demais requisitos legal impostos, o legislador estadual possui discricionariedade para definir o índice de revisão a ser aplicado, qual seja estipulado mediante lei específica. manifestação pela improcedência do pedido”.

A ação segue para o relator, ministro Ricardo Lewandowski, que emitirá seu voto e posteriormente pedirá a inclusão do processo em pauta de julgamento.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé