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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Ex-secretário estadual é isentado de devolver meio milhão por compra de teleférico

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O ex-secretário de Estado de Desenvolvimento do Turismo, Yuri Jorge, não será obrigado a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 575,5 mil, referentes à aquisição de um teleférico que seria instalado em Chapada dos Guimarães. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, por maioria, acolher recursos ordinários impetrado pelo ex-secretário e reformou o acórdão que julgou parcialmente procedente a representação de natureza interna, em desfavor da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo, que impunha ao ex-gestor a devolução dos recursos e o pagamento de multa por ter autorizado a aquisição daquele bem sem que houvesse um projeto básico para sua instalação.

A decisão foi tomada durante a sessão ordinária do Pleno, em que o processo foi submetido a julgamento. O caso teve como relator o conselheiro Moisés Maciel. O advogado Murilo Freire fez a sustentação oral da defesa do ex-secretário de Estado, Yuri Jorge.

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No recurso apresentado ao Pleno do TCE, Yuri Jorge alegou, em síntese, que o ato administrativo de sua autoria – a licitação para a compra dos bondinhos do teleférico – ocorreu ainda na fase inicial do certame, não tendo participado do ato de ordenação da despesa em si. Alegou, ainda, que não se comprovou em sua conduta o dolo ou a má-fé. O ex-secretário invocou ainda a jurisprudência do próprio Tribunal no sentido de que se deve aplicar multa, e não impor glosa (devolução) ao agente público que autoriza licitação de obras sem que estas contenham projeto básico.

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Já o Ministério Público de Contas, por meio de parecer, da lavra do procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps, opinou pelo conhecimento e pelo não provimento dos Recursos Ordinários interpostos por Fabio Vieira Alves e Yuri Alexey Vieira Jorge, com a manutenção dos termos do acórdão.

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Após análise detalhada dos autos, o relator, conselheiro Moisés Maciel optou por acolher apenas em parte o parecer do Ministério Público de Contas, acatando na íntegra os argumentos da defesa para, no mérito, dar provimento integral ao recurso ordinário interposto por Yuri Alexey Vieira Jorge, determinando a reforma do Acórdão 07/2015 para excluir a condenação de ressarcimento ao erário imposta ao recorrente.

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