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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Servidor administrativo da Polícia Penal de Mato Grosso não pode portar arma, decide STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de uma lei de Mato Grosso que estendia o porte de arma a servidores da área administrativa da polícia penal estadual. O Tribunal acompanhou entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, de que cabe apenas à União autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e legislar sobre a matéria e sobre direito penal.

Zanin assinalou que o porte de arma de fogo é assunto relacionado à segurança nacional e, portanto, se insere na competência legislativa da União. O motivo é a necessidade de previsão uniforme sobre o uso de arma de fogo no território nacional, matéria que afeta a segurança de toda a coletividade.

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Nesse sentido, o relator lembrou que o Estatuto do Desarmamento, de abrangência nacional, só permite o porte de arma aos agentes e guardas prisionais e os responsáveis pelas escoltas de presos que integrem o quadro efetivo da Polícia Penal. Por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi julgada procedente na sessão virtual encerrada esta semana.

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Em julho deste ano, conforme Só Notícias já informou, o STF deu provimento, por unanimidade, à ação movida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra uma lei estadual que autorizou o porte de arma para agentes do sistema socioeducativo de Mato Grosso. Com isso, a norma também foi declarada inconstitucional e passou a não ter mais validade.

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