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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Gestor de consórcio de saúde no Nortão é multado por pagamento de despesa sem comprovação

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Julgadas regulares as contas anuais de gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós, exercício de 2015, gestão de Antônio Domingos Rufatto (período 12 de fevereiro a 31 de maio de 2015), dando-lhe quitação plena. Também foram julgadas regulares com determinações legais as contas anuais de gestão de Asiel Bezerra (períodos 1º de janeiro a 11 de fevereiro de 2015 e 1º de junho a 31 de dezembro de 2015).

Asiel Bezerra foi multado no valor equivalente a seis UPFs/MT, em decorrência da irregularidade grave quanto a pagamento de despesas com serviços médicos, no valor total de R$ 49.408,00, sem documentação suficiente para comprová-la, contrariando, assim, o artigo 63, §§ 1º e 2º da Lei 4.320/64.

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Ficou determinado que a atual gestão contabilize os valores referentes a transferências que vier a receber durante a competência, conforme preconiza o artigo 89 da Lei 4.320/1964. "Alerto ao atual gestor ou a quem vier a sucedê-lo de que a desobediência à determinação pode ensejar a reprovação das contas subsequentes", disse o relator.

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As informações são da assessoria de imprensa do TCE.

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