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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE não acata recurso do prefeito de Sinop, mantém decisão de multa e restituição

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O Tribunal de Contas do Estado negou, em sessão plenária, recurso do prefeito de Sinop, Juarez Alves da Costa, contra o acórdão 161/2016, que pretendia anular as penalidades impostas pelos acórdãos 2.595/2014 e 3.005/2015 que julgaram as contas de gestão, de 2013, da prefeitura de Sinop como regulares mas com determinações legais, restituições ao erário de R$ 2,4 mil (devido a pagamento de despesas não autorizadas), aplicação de multas de 55 UPFs e recomendações.

O recurso ordinário do prefeito sinopense foi julgado na sessão ordinária da terça-feira passada, tendo como relator dos autos o conselheiro Waldir Julio Teis. Após analisar a íntegra dos autos, Teis afirmou não ter encontrado a alegada ocorrência de erro material supostamente gerado por apontamento errôneo quanto à classificação de irregularidade, conforme apontava a defesa de Juarez Costa. Diante da imaterialidade da alegação, o conselheiro relator Waldir Teis, acompanhando o entendimento da equipe de auditoria externa e do Ministério Público de Contas, considerou como impraticável o acolhimento da reclamação. “Ora, para sanar a ocorrência de erro material, o recorrente deveria ter comprovado a existência do erro material com os documentos e informações suficientes, aptos a ensejar a procedência do pedido de rescisão, com todas as exigências que esta espécie procedimental possui”, decidiu Waldir Teis.

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“Posto isso, em razão dos motivos expostos acima, acolho o Parecer Ministerial 3.824/2016, do Procurador-Geral Substituto, William de Almeida Brito Júnior, e voto pelo conhecimento e no mérito pelo não provimento do recurso ordinário, e pela manutenção dos Acórdãos 161/2016 TP e 377/2016-TP” destacou o conselheiro Waldir Teis, sendo seguido em seu parecer pela unanimidade dos membros do Pleno do TCE de Mato Grosso, informa a assessoria do tribunal.

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