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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Contas de gestão da Sefaz são julgadas regulares pelo TCE

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As contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), exercício de 2015, sob a responsabilidade do ex-secretário Paulo Brustolin, foram julgadas regulares com recomendações pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. As contas foram julgadas na sessão ordinária da Corte de Contas tendo sido aprovadas pela unanimidade dos conselheiros presentes.

O processo teve como relator o conselheiro Moisés Maciel, sendo que o advogado Naime Marcio Martins Moraes, ex-secretário adjunto de Administração Fazendária da Sefaz, fez a sustentação oral da defesa dos interessados. As contas foram auditadas pela equipe de auditoria da Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria, que fez inspeção in loco no período de 06/11/2015 a 19/11/2015, na sede da Sefaz, em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 46/2015 em conformidade com as normas e procedimentos de auditoria aplicáveis à Administração Pública, bem como aos critérios contidos na legislação vigente.

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Inicialmente, a auditoria apontou 17 irregularidades, posteriormente tendo sido afastada uma irregularidade na fase de defesa e declarada a revelia de algumas empresas. Após analisar os autos, os pareceres técnicos da auditoria e do Ministério Público de Contas (MPC), bem como as defesas, ao manifestar seu voto, o relator, conselheiro Moisés Maciel, declarou extintos seis apontamentos de irregularidades por não fazerem parte das contas do exercício de 2015 ou por não serem os gestores nominados no relatório da 6ª Secex os responsáveis diretos pelas ocorrências.

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O conselheiro declarou ainda a ilegalidade, sem pronúncia de nulidade, da contratação da empresa Ábaco Informática Ltda fora da cobertura licitatória e contratual bem como dos pagamentos realizados à empresa Elza Ferreira dos Santos Serviços – SELIGEL, também sem cobertura de contrato, em virtude do descumprimento dos artigos 37, XXI, da CF e arts. 2°, Caput; 60, parágrafo único e Artigo 89 da Lei 8.666/93.

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O relator acolheu ainda as manifestações do conselheiro Waldir Julio Teis para converter as penalidades pecuniárias previstas inicialmente em seu voto geradas pelas irregularidades formais e ou de caráter administrativo sem potencial de dano ao erário em recomendações e determinações, cujo teor detalhado constará do acórdão do julgamento.

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