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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Liminar obriga postos a efetivarem controle sobre fornecimento de combustíveis nas eleições

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O Ministério Público Eleitoral obteve liminar que obriga os postos de combustíveis da Capital a fornecerem a relação dos tickets de combustíveis adquiridos por candidatos, pessoa jurídica, legendas partidárias, coligações e também por pessoas físicas que adquirirem quantidade superior a 100 litros . Na relação, deverão constar o nome do adquirente, data da aquisição, valor total, número de série/lote dos tickets e os dados da pessoa responsável pela retirada.

De acordo com o autor da ação, promotor Eleitoral Vinícius Gahyva Martins, a medida é preventiva e tem como objetivo evitar a distribuição de requisições ou vale combustível a pessoas que não estiverem integrando o rol de colaboradores efetivos das respectivas campanhas eleitorais. Pretende-se, também, garantir um maior controle para apuração de circunstâncias que evidenciem os ilícitos eleitorais.

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“A ausência de controle pelos postos em relação à venda e utilização dos tickets combustíveis é o que garante aos burladores a possibilidade da prática do chamado caixa dois em campanhas eleitorais e de compra de votos de eleitores por meio de tais mecanismos de violação normativa”, ressaltou o promotor.

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Segundo ele, há uma preocupação por parte da Polícia Federal e do próprio MPE em relação ao fornecimento de combustíveis adquiridos com recursos arrecadados ilicitamente, já que as doações de pessoas jurídicas para candidatos foram vedadas pela legislação. Além disso, as investigações instauradas para apurar tal prática esbarravam na falta de controle sobre a venda e utilização de tickets durante o período eleitoral. A Polícia Federal, por meio do delegado Carlos Augusto, irá intensificar a fiscalização.

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Na decisão, o juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto enfatiza que o controle não deve ocorrer apenas em relação aos tickets, mas para todas as vendas de combustíveis, inclusive àquelas efetuadas por meio de requisições. Os postos terão até o dia 12 de outubro ou 09 de novembro, na hipótese de segundo turno nas eleições majoritárias, para fornecimento das informações de forma organizada.

O promotor Eleitoral Vinícius Gahyva Martins adiantou que o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Estado de Mato Grosso (SindiPetróleo) já foi informado da decisão e comunicará a todos os postos sobre as determinações contidas na liminar.

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