Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Determinado bloqueio de bens de José Riva e Humberto Bosaipo

Compartilhe Facebook X Texto

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, reformou em decisão monocrática acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para determinar o bloqueio dos bens do ex-deputado estadual José Riva, do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo (foto), e de outras pessoas.

Riva, Bosaipo e os demais são acusados de improbidade administrativa pela suposta prática de operações financeiras irregulares na Assembleia Legislativa. O Ministério Público requereu medida liminar de indisponibilidade de bens dos réus, mas o Tribunal de Justiça negou o pedido.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Segundo o acórdão, para a decretação de indisponibilidade dos bens dos envolvidos em atos de improbidade deveria haver “prova inequívoca quanto ao desfazimento do patrimônio que comprometa a efetividade de futura decisão definitiva, bem como a presença dos pressupostos do fumus boni iuris (evidência do direito alegado) e do periculum in mora (risco de dano irreversível)”.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Para a ministra Regina Helena Costa, entretanto, a decisão está em confronto com a orientação do STJ de que é possível a decretação da indisponibilidade ou o bloqueio de bens do indiciado quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause lesão ao patrimônio público ou importe enriquecimento ilícito, ainda que não exista a comprovação de dilapidação de patrimônio, ou de sua iminência.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

“O periculum in mora, nessa fase, milita em favor da sociedade, encontrando-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade da ação de improbidade administrativa, no intuito de garantir o ressarcimento ao erário e/ou a devolução do produto do enriquecimento ilícito, decorrente de eventual condenação, nos termos estabelecidos no artigo 37, parágrafo 7º, da Constituição”, explicou a ministra.

A ministra determinou o retorno do processo à origem para cálculo do valor a ser bloqueado, em montante suficiente para garantir o ressarcimento ao erário e o pagamento de eventual multa civil.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé