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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Desembargador proíbe que Estado pague parcela de dívida dolarizada

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Zuquim Nogueira, proibiu o governo do Estado de efetuar o pagamento de uma parcela no valor de 32 milhões de dólares, que vence hoje, ao Bank of America. O magistrado acatou um novo mandado de segurança protocolado pelo Ministério Público Estadual (MPE) que questiona a dívida contraída na gestão anterior.

A decisão é liminar e ainda pode ser questionada ou revista. De acordo reportagem do MidiaNews, a decisão do desembargador foi embasada no fato de o MPE ter apresentado indícios gravíssimos de ilicitude, inclusive com atos de corrupção, no contrato firmado entre o Estado e o banco, em 2012, na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

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O processo está em sigilo. No entanto, anteriormente o próprio MPE apontou que haviam falhas detectadas na contratação deste empréstimo. O procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, destaca que a operação de renegociação da dívida em poder do Bank of America foi cedida à segunda instituição financeira, o Banco Votorantim, sem que a operação tenha sido comunicada ao tomador, o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda. A operação de negociação da dívida sequer foi materializada em processo administrativo oriundo da Sefaz.

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“Há indícios relevantes de que a escolha e a definição sobre o modelo econômico da operação teria redundado em violação à regra de competência do processo administrativo estadual, bem como na materialização de graves vícios de motivação na formalização da decisão de contratação da própria operação”.

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Esta foi a segunda decisão sobre este caso. Na primeira vez, o desembargador não se convenceu das provas apresentadas pelo MPE. No entanto, desta vez, mudou de opinião com o novo mandado de segurança proposto.

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