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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

MP aciona justiça para derrubar lei municipal de Diamantino sobre licitações

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O Ministério Público do Estado ingressou com ação questionando a constitucionalidade de uma lei municipal de Diamantino (280 km a Médio Norte da capital) que dá margem para que servidor comissionado conduza procedimento licitatório. A prefeitura, segundo o MP, acrescentou a palavra “preferencialmente” no artigo extraído da lei federal que determina que a designação para condução do certame ocorra entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração municipal.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, ressalta que a competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação é privativa da União (governo federal) e que a Lei Federal 14.133/2021, que dispõe sobre o assunto, é clara ao determinar que o agente de contratação é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes.

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Conforme o procurador-geral, a norma federal não dá margem de interpretação para permitir que o servidor público comissionado possa exercer essa função. Cabe ao agente de contratação tomar as decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.   “A permissão do exercício da função de agente de contratação por servidor comissionado, tendo em vista a natural alternância de poder, típica de democracias, pode gerar insegurança na condução do processo licitatório, em virtude da falta de continuidade, ocasionando eventual perda de capital técnico, contrariando o Princípio da Eficiência da Administração Pública, haja vista o caráter temporário, de livre nomeação e exoneração, baseados em vínculos de confiança com a autoridade nomeante”, esclareceu,. através da assessoria.

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