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domingo, 8 de novembro de 2026
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Justiça reverte justa causa de trabalhadora que faltou após ser vítima de violência em Mato Grosso

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Ausências no trabalho em razão de violência doméstica não configuram falta grave. Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso reverteu a dispensa por justa causa aplicada a uma empregada que não compareceu em alguns plantões no hospital onde trabalhava em razão das agressões que sofria em casa.

A decisão dada inicialmente em uma vara do trabalho foi mantida na 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) em ação ajuizada pela trabalhadora pedindo a reversão da justa causa em dispensa imotivada. Os magistrados concluíram que as faltas da trabalhadora foram justificadas pelo contexto de violência doméstica que ela vivenciava.

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A alteração garante à trabalhadora receber verbas rescisórias como férias e 13º salário proporcionais, além do FGTS. Ao recorrer ao Tribunal, o hospital alegou que dispensou a ex-empregada somente após encaminhar diversas Cartas de Advertência e Suspensão.

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Argumentou ainda que a dispensa por justa causa foi devida mesmo com a medida protetiva de separação de corpos existente em relação ao ex-companheiro da trabalhadora, já que a Vara Especializada de Violência Doméstica não determinou medida cautelar para manutenção do vínculo empregatício por 6 meses, conforme facultado pela Lei Maria da Penha.

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A 2ª Turma do TRT acompanhou o relator, juiz convocado William Ribeiro, por unanimidade. Os magistrados avaliaram que as ausências ao trabalho, nas circunstâncias enfrentadas pela trabalhadora, não configuram falta grave. Além disso, o hospital estava ciente da violência sofrida pela ex-funcionária. “Tal circunstância envolvia diretamente o ambiente de trabalho da Reclamante, porquanto o contexto probatório sinaliza no sentido de que o seu ex-marido ameaçava até os colegas de trabalho”, apontou o relator.

Diante das ameaças, uma médica e um médico que trabalhavam no mesmo hospital tiveram que contratar seguranças para se protegerem. Reconhecida por ser prestativa e dedicada ao trabalho, a trabalhadora era vista chorando no serviço, conforme relataram as testemunhas, além de relatarem que sabiam que o filho da colega teve síndrome do pânico nos meses que antecederam à dispensa.

O relator lembrou que apesar de a Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher não ter expressamente determinado medidas para assegurar a manutenção do emprego, fez constar a proibição do agressor de frequentar o local de trabalho da trabalhadora, para preservar sua integridade física e psicológica.

“Considerando que o local de trabalho da reclamante era um local de risco à trabalhadora, tendo inclusive sido objeto de proteção por medida cautelar determinada na decisão retromencionada, bem como que as ausências ao trabalho que ensejaram as Cartas de Advertência e Suspensão se deram no decurso do processo protetivo, entendo que as aludidas faltas foram plenamente justificadas”, concluiu.

O relator também levou em consideração o histórico da trabalhadora, que desde 2010 prestava serviço ao hospital sem nenhum registro negativo antes do processo de divórcio. “Fato que corrobora a tese de que as penalidades aplicadas ocorreram no período em que estava submetida a violência doméstica e situação de vulnerabilidade”.

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