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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Candidatos devem prestar contas de receitas e despesas em 72 horas

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Os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano, além dos partidos políticos, devem prestar contas das receitas (doações) obtidas a cada 72 horas, a contar da entrada do crédito na conta corrente. Despesas efetuadas também devem ser informadas à medida que se realizarem. Essa modalidade de prestação de contas é uma novidade trazida pela reforma eleitoral aprovada no ano passado.

Nas eleições anteriores, as contas de campanha eram prestadas em apenas três oportunidades, sendo duas parciais e uma final. A prestação de contas deve ser realizada pelos candidatos e partidos, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais 2016. Os dados informados serão disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso em até 48 horas, no DivulgaCandContas.

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Com a medida, a sociedade e os órgãos de fiscalização, bem como os próprios candidatos, poderão acompanhar e fiscalizar as contas de todos os que disputam cargo eletivo. "O eleitor terá acesso a informações valiosas dos candidatos. O anseio da sociedade é que o futuro gestor da coisa pública (candidato eleito) preze pela transparência de suas ações, a começar pela gestão financeira de sua campanha", destacou o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines.

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