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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

TCE acata parcialmente recurso do MP de Contas, multa prefeito de Sinop e determina que seja feito concurso

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O Tribunal de Contas do Estado publicou o acórdão 410/2016, do Tribunal Pleno, em que acolhe parcialmente recursos ordinários interpostos pelo Ministério Público de Contas e por gestores municipais de Sinop e determina a redução de valores das sanções pecuniárias resultante do julgamento das contas anuais de Gestão, do exercício de 2014, da gestão do prefeito Juarez Costa. Por unanimidade, acompanhando o voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, os conselheiros aceitaram parcialmente recurso ordinário proposto pelo Ministério Público de Contas, que pretendia reformar, na íntegra, a decisão proferida por meio do acórdão 3.611/2015-TP, que julgou regulares as contas anuais de gestão do exercício de 2014, da Prefeitura Municipal de Sinop, a fim de que as mesmas fossem declaradas irregulares.

Ao analisar as acusações do procurador Getúlio Velasco Moreira Filho, "o pleno determinou que seja aplicada ao prefeito Juarez Alves da Costa a multa de 6 UPFs/MT, em razão da contratação precária de assessores e procuradores jurídicos, violando o artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988, decorrente da irregularidade, não provimento dos cargos de natureza permanente, mediante concurso público; bem como que a atual gestão do Município de Sinop realize, no prazo de 180 dias, a contar da publicação do presente acórdão, concurso público para o preencher cargos de assessores e procuradores jurídicos, caso não tenha sido realizado e, neste ínterim, que se abstenha de contratar temporariamente nos casos em que restar caracterizada a natureza permanente dos cargos, sem a demonstração do excepcional interesse público, conforme Resolução de Consulta nº 33/2013; 2)", informa a assessoria do TCE.

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Na mesma decisão, o TCE negou ainda o provimento ao recurso ordinário constante do documento nº 1.013-8/2016, interposto pelo secretário de Obras, Marcos Ivan Lopes, de 17 de fevereiro a a 31 dezembro de 2014, Deoclécio Rabello de Oliveira, coordenador de Manutenção Viária e Jean Carlos Silva Almeida, chefe da Divisão de Infraestrutura Viária.

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Também seguindo o voto do relator no mesmo julgamento, o pleno do TCE contrariou o Parecer nº 2.302/2016, do Ministério Público de Contas, ao dar provimento parcial ao recurso ordinário, interposto pelo prefeito Juarez Alves da Costa, Mauro Gluzezak, supervisor de Comunicação Social, Gisele Faria de Oliveira, secretária municipal de Educação, Francisco Specian, secretário municipal de Saúde, Edilson Ribeiro, secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos, no período de 1º/1 a 14/2/2014, Júlio Henrique Verdu Garcia e Ronaldo José da Silva, engenheiros civis, no qual pedem para adequar a cominação das multas aplicadas à gradação de valores estabelecida pela Resolução Normativa nº 17/2016, de modo a reduzi-las, acrescenta a assessoria do TCE.

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Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Joaquim, presidente; Valter Albano, Waldir Júlio Teis, Domingos Neto, Sérgio Ricardo, e Moisés Maciel, sendo representante do Ministério Público de Contas o procurador geral Gustavo Coelho de Deschamps.

 

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