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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Pré-candidatos não podem apresentar programas em rádio e televisão a partir de hoje

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A partir de hoje os eleitores que pretendem se candidatar a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano estão proibidos de apresentar ou participar (como comentaristas) de programas veiculados em emissoras de rádio e de televisão. A determinação está prevista na Lei 9504/1997, que prevê, em caso de descumprimento, multa para a emissora e cancelamento do registro de candidatura para o candidato. O prazo também está expresso no calendário eleitoral deste ano.

A Lei também veda aos pré-candidatos a apresentação de reportagens externas, esportivas e comerciais. A vedação é necessária para que o pré-candidato não se utilize dos programas de rádio e televisão para, direta ou indiretamente, divulgar sua candidatura e obter vantagem em relação aos seus concorrentes, o que configuraria tratamento privilegiado e desigualdade na disputa do pleito eleitoral. Esses profissionais, no entanto, podem continuar trabalhando nos meios de comunicação exercendo atividades nos bastidores, sem uso de suas vozes e imagens para o público externo.

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De acordo com o §2º do artigo 45 da Lei nº 9.504/1997, as emissoras de rádio e televisão que descumprirem a legislação terão que pagar multa, que pode variar entre 21.282 a 106.410 mil. A multa é duplicada em caso de reincidência. Já o pré-candidato terá o registro de candidatura cancelado.

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