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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

TCE manda prefeitura pagar juros e aplica multa por pagamentos atrasados em MT

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O Tribunal de Contas do Estado julgou parcialmente a denúncia formulada por uma empresa quanto à possível existência de débito correspondente à juros e multa contratual no importe de R$ 64.972,50, em face do atraso na quitação de parcelas, decorrentes de serviços executados por força dos contratos firmados entre o Mmunicípio de Pontal do Araguaia. O processo foi relatado pelo conselheiro Moises Maciel.

Ao analisar os fatos, a equipe de Auditoria da 6ª Relatoria averigou pelo Sistema APLIC, que os contratos foram devidamente empenhados, liquidados e pagos durante o exercício de 2015, ressaltando, apenas, que todos os pagamentos foram realizados de forma impontual. Diante dos atrasos e após a rescisão do contrato, efetivado por vontade exclusiva da prefeitura contratante, em 16 de novembro de 2015, a denunciante, para fins de reconstituição pelos atrasos, notificou a prefeitura d para que inscrevesse o débito em restos a pagar.

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Assim, foi aplicada à prefeita, Maria Divina da Silva Oda, multa no valor de 11 UPF´s/MT, em razão de pagamentos impontuais e sem motivos legítimos das parcelas mensais dos contratos de prestação de serviços de nºs. 13/2013 e 19/2014, redundando em lesão ao patrimônio público, classificada como grave. As informações são da assessoria.

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Foi determinado à atual gestora que instaure, no prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão, a devida Tomada de Contas Especial, com o propósito de apurar, levantar e registrar contabilmente o valor que a Administração Pública deverá arcar a título de multas e juros, resultantes do pagamento extemporâneo das parcelas dos contratos, bem como de promover à identificação dos responsáveis, concluindo-a no prazo de 120 dias.

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