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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Prefeitura de Sinop faz investigação para apurar acúmulo de função

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A Tomada de Contas Especial foi instaurada para apurar o possível pagamento irregular de remuneração a um servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou à atual gestão que iniciasse a investigação sobre o caso.

Um dos servidores da pasta exerce a função de farmacêutico-bioquímico com carga horária de 40 horas semanais. A denúncia é de que ele também é servidor estadual e com horários supostamente incompatíveis. O prazo para a investigação e entrega do resultado ao TCE é de 60 dias.

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O procurador-geral substituto, William de Almeida Brito Júnior, julgou incompatível os horários entre os cargos exercidos pelo servidor público. Ele determinou que a administração realize abertura de tomada de contas especial para apurar os possíveis pagamentos irregulares de remuneração ao servidor. Havendo a comprovação da quantificação do prejuízo causado o funcionário será obrigado a devolver os recursos acumulado no período de 15 de abril de 2014 até agora. Além da aplicação de uma multa de 11 UPFs (Unidade de Padrão Fiscal).

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Consta na representação do relator que os cargos em questão são acumuláveis, desde que haja a compatibilidade. Nos documentos apresentados o servidor alega cumprir a carga horária de 30 horas semanais. Entretanto, nas informações do sistema do Portal da Transparência, a carga horária é de 40 horas semanais. Já em relação ao cargo de perito, na Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), ressalta que o servidor cumpre carga horária de 44 horas semanais, em regime de plantão, podendo haver chamadas extraordinárias a qualquer dia e hora. Ou seja, 84 hora trabalhadas.

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A resolução do TCE afirma entendimento que as duas funções ocupada pelo servidor caracteriza acumulação ilícita de cargos públicos. “Imperioso ressaltar, ainda, que este Tribunal já firmou entendimento quanto à inexistência de norma limitando o cumprimento da jornada de trabalho, contudo, os horários devem ser conciliáveis, conforme se observa do teor da Resolução de Consulta no 43/2011. Verifica-se, de acordo com o entendimento desta Corte de Contas, que não há limite de horário pré-fixado para o cumprimento das jornadas, sendo necessário apenas, que se comprove a possibilidade de prestação do serviço com qualidade e de acordo com os horários estabelecidos”, cita a resolução.

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