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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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STF mantém decisão e fazendeiro que matou onça em Mato Grosso terá que pagar danos morais coletivos

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o trâmite do recurso apresentado por um pecuarista, que pretendia anular o pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos por ter maltratado e abatido uma onça pintada com um tiro na cabeça e postado o vídeo nas redes sociais. Segundo o ministro, a reclamação não preencheu os requisitos processuais para que sua tramitação fosse admitida.

Em abril de 2022, o pecuarista, da região de Poconé, no pantanal mato-grossense, abateu o felino sob a alegação de que ele atacava bezerros de sua fazenda. Em seguida, postou vídeo ao lado do animal morto, com a arma utilizada e fazendo comentários jocosos sobre o crime ambiental cometido.

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O homem foi multado administrativamente pelo Ibama e chegou a ser preso, mas celebrou acordo de não persecução penal com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE). Nesse tipo de acordo, os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições ajustadas, como prestação de serviços e multa, para não serem presos.

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Na esfera cível, ele firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) pelo qual pagaria R$ 150 mil a serem destinados à proteção da fauna. Após a formalização do TAC, o fazendeiro pediu que o termo fosse revisto alegando que, como a onça pintada é espécie em extinção, a competência seria da Justiça Federal, o que afastaria a atribuição do MP estadual para atuar no caso. O pedido, porém, foi negado pela Promotoria de Poconé.

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O mesmo argumento da incompetência do MP-MT foi usado na reclamação ao Supremo. Ao negar seguimento à reclamação por razões processuais, o ministro Zanin explicou que a decisão do STF apontada como desrespeitada na reclamação se deu num habeas corpus e só produz efeitos para os sujeitos envolvidos. Segundo ele, para a análise da reclamação constitucional é necessário que o precedente tenha efeito vinculante e eficácia geral, para todas as pessoas.

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